Garça já conta com 140 empreendedores optantes pelo SIMEI

20-08-2010 15:06

Após a regulamentação  da Lei Geral Municipal das Micro e Pequenas Empresas pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, o município de acordo com estatísticas da Receita Federal do Brasil conta com cento e quarenta microempreendores individuais.

A grande novidade do Microempreendedor Individual (MEI) vem justamente da isenção de praticamente todos os tributos, pagando apenas uma taxa fixa mensal de 11% do salário mínimo vigente (R$ 56,10) a título de contribuição previdenciária ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, R$ 1 de ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) para o Estado se a atividade for comércio ou indústria ou R$ 5 de ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para o município se a atividade for prestação de serviço.

Com esse recolhimento, essas pessoas passarão a ter direito à aposentadoria por idade ou invalidez e licença-maternidade, entre outros benefícios, além de a família ter direito à pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão. Enfim, o Microempreendedor Individual (MEI) garante uma formalização simplificada para o desempenho da atividade de forma legal e sem maiores burocracias.

Garça se antecipa para um novo tempo que começa a surgir para a competitividade e fortalecimento dos pequenos negócios.

 

O que é?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma oportunidade para quem trabalha por conta própria conquistar direitos e formalizar um pequeno negócio sem burocracia e de graça.

Todo mundo conhece alguém assim: o eletricista, a costureira, o barbeiro, a manicure, o pedreiro, o artesão, a professora que dá aulas de música em casa, enfim, autônomos e ambulantes que normalmente não pagam tributos, mas também não têm direitos previdenciários ou benefícios de quem é formal.

Poderão se formalizar empreendedores com receita bruta anual de R$ 36 mil. Os interessados não podem ter sócios, não ter filial, não ser titular sócio ou administrador de outra empresa. Pode ter um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal ou piso da categoria. Pode ser marido e mulher, mãe e filha ou parente, mas um na condição de empreendedor individual e o outro como empregado.

A figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) foi criada pela Lei Complementar 128 de 2008, que aprimorou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/06) e entrou em vigor em julho de 2009.

 

Para maiores informações procure a Sala do Empreendedor, localizada na Praça Hilmar Machado de Oliveira, 170 - Centro, ou através do telefone (14) 3407-6607 ou 3471-2000.

Contatos

Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo

sedetur@prefgarca.sp.gov.br

Praça Hilmar Machado de Oliveira, 170
Garça
17.400-000

(14) 3407-6607 ou 3471-2000

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