À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo compete, através de ações de articulação e fomento, estimular atividades que promovam o desenvolvimento econômico e social do município, de maneira sustentável e em consonância com as diretrizes apontadas no plano estratégico municipal, com as atribuições de:
a) Formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento econômico e supervisionar sua execução;
b) Formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes gerais de governo;
c) Articular-se com órgãos e entidades, públicos ou privados, em especial os que atuam nas áreas de agricultura, pecuária e abastecimento, ciência e tecnologia, meio ambiente, infraestrutura, turismo, desenvolvimento regional e políticas urbanas, visando à integração das respectivas políticas e ações;
d) Promover ações que visem a atrair novos empreendimentos para a cidade e a promover a modernização e desenvolvimento das empresas já instaladas e a expansão de negócios;
e) Coordenar a implantação de APL – Arranjos Produtivos Locais e defender sua consolidação na cidade de Garça;
f) Participar, juntamente com as Secretarias Municipais de Planejamento, Fazenda e Finanças, Gestão Administrativa e Assuntos Jurídicos e Cidadania, bem como com os órgãos e as entidades de sua área de competência, da formulação de instrumentos e mecanismos de apoio, incentivo e fomento ao desenvolvimento econômico local;
g) Manter intercâmbio com instituições nacionais e internacionais, assim como com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não-governamentais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Município e dos setores relacionados à atividade finalística da Secretaria;
h) Promover ações visando ao inter-relacionamento comercial, financeiro e técnico da economia local com o mercado externo, inclusive internacional;
i) Promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento dos setores relacionados à atividade finalística da Secretaria e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de importância para consecução de seus objetivos;
j) Definir, em articulação com órgãos e entidades que mantenham linhas correlatas de atuação, diretrizes e políticas de apoio ao cooperativismo visando ao desenvolvimento socioeconômico do Município;
k) Estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à Secretaria;
l) Executar outras tarefas previstas em lei, correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Parágrafo único. Ao Departamento de Turismo compete desenvolver o turismo como uma atividade econômica sustentável com papel relevante na geração de empregos e divisas, proporcionando a inclusão social, além de executar a política municipal para o setor em conjunto com as diversas Secretarias Municipais e órgãos afins na elaboração e execução de planos, projetos e eventos que garantam a melhoria da infra-estrutura, da qualidade dos serviços prestados e a promoção turística do Município, devendo, entre outras atribuições:
a) Consolidar o Município de Garça como destino turístico;
b) Implantar um sistema de informações para gestão do turismo;
c) Ampliar as ações de promoção e marketing;
d) Transformar os atrativos turísticos já existentes em produtos;
e) Implantar modelo de gestão por resultados;
f) Elaborar programação de capacitação;
g) Efetuar estudo e implantar a infra-estrutura operacional da Secretaria;
h) Elaborar normas e procedimentos administrativos para o desenvolvimento do turismo na cidade de Garça;
i) Disponibilizar e divulgar as ações de turismo e cultura da cidade;
j) Implantar política de fiscalização e preservação do patrimônio e equipamentos turísticos e culturais.
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Praça Hilmar Machado de Oliveira, 170(14) 3407-6607 ou 3471-2000